quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Alguns direitos da gestante

andreia vieira

Garantias em lei às gestantes na sociedade

Alguns direitos que a gestante deve conhecer e lutar por eles


Muitos pensam que os benefícios dados às mulheres grávidas se resumem a bancos exclusivos no metrô e ônibus. A verdade é que as gestantes têm muito outros direitos garantidos por lei. É importante que a mulher não necessariamente conheça todos, mas saiba alguns que podem ser importantes justamente neste período em que o pequenininho já começa a pesar dentro da barriga, dificultando sua locomoção.

Por exemplo, você sabia que o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe)?
Separamos alguns outros benefícios assegurados por lei a gestantes.

Benefícios concedidos às grávidas no emprego:

  • Garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o quinto mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários).
  • licença de maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salario maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.
  • pausas no trabalho para que possa amamentar o filho nos primeiros meses.
  • A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames (CLT).
  • Duas semanas de repouso caso de aborto natural (CLT).
  • Direito a receber o salário maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condiçoes na previdência social
  • Planos de Saúde: empregados demitidos sem justa causa e aposentados têm direito de permanecer no mesmo plano de saúde oferecido pela empresa, incluindo os dependentes, futuro cônjuge e filhos.

Benefícios concedidos às grávidas na sociedade:

  • Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas
  • Assentos preferenciais em transportes coletivos

Benefícios concedidos às grávidas na saúde:

  • Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde
  • Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial
  • Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de fazer o parto.
  • Direito de um acompanhante na sala de parto
Vagas de carros para grávidas e mamães com crianças de colo
Os centros comerciais da cidade de São Paulo terão de oferecer vagas de carros exclusivas para grávidas e para mamães com crianças de até dois anos.
A lei municipal passou a valer em maio de 2013 e visa facilitar o acesso dessas mulheres em locais movimentados, como shoppings, hipermercados, entre outros.
O comerciante que não cumprir a lei terá de pagar multa diária. A lei vale para centros de intensa movimentação.
Com a aplicação da nova lei em São Paulo, é esperado que as vagas fiquem próximas da porta de entrada dos estabelecimentos. Alguns supermercados e shoppings de São Paulo já oferecem vagas a mulheres gestantes.

Em Brasília, por exemplo, as funcionárias grávidas do Senado têm direito a estacionar os veículos em locais preferenciais na área do Senado.