domingo, 2 de fevereiro de 2014

Os Direitos da Gestante

Os Direitos da Gestante




Sua dignidade acima de tudo


Embora a saúde, assim como um trabalho ou um tratamento digno, seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado porque as pessoas desconhecem as leis. Sabemos que, se a gestante tiver informações a respeito delas, sobre o funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento a que todo cidadão tem direito. 

Foi pensando nisso que elaboramos esta matéria especialmente para que você, futura mamãe e usuária do Planeta Bebê, possa viver bem essa maravilhosa fase da sua vida, tendo conhecimento dos seus principais direitos perante a sociedade, o trabalho e à saúde, a fim de não ser desrespeitada, enganada ou ameaçada. 
Além dos direitos da gestante, esta matéria fala sobre a realização da ligadura de trompas, sobre o aborto não criminoso e o estupro e também sobre os direitos do papai. 

É evidente que não podemos citar todos os seus direitos nesta matéria. Portanto, se você tiver mais alguma dúvida, entre em contato com os Ministérios, Secretárias ou Conselhos responsáveis pelos direitos da saúde, da mulher, humanos e sociais. 



ALGUNS DOS SEUS DIREITOS PERANTE A SOCIEDADE


Caixas e Guichês

Na grande maioria dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, existem guichês ou caixas preferenciais para atendimento de gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos e idosos. Dirija-se sempre a estes pontos de atendimento para ser atendida. Caso você não veja placas indicadoras ou avisos luminosos, que devem estar em locais de fácil visualização, procure informações no próprio estabelecimento. 
Se algum estabelecimento não possuir caixas ou guichês preferenciais, como você é gestante a prioridade na fila de atendimento é sua, portanto você pode exigir um lugar à frente sem medo de ser desrespeitada. 


Agressões físicas ou morais

Não aceite agressões físicas ou morais por parte de qualquer pessoa, seja ela um estranho, um amigo, seu companheiro ou um familiar. Caso isso aconteça, procure uma delegacia para prestar queixa, de preferência uma delegacia da mulher do seu bairro ou município. 


Transporte coletivo

Caso você dependa de transportes coletivos para trabalhar, ou mesmo passear, você tem todo o direito de solicitar um assento desde o início da sua viagem, mesmo que ela seja de pouca duração. 



PRINCIPAIS DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE


Itens gerais

Você paga impostos e o dinheiro arrecadado é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito ao atendimento gratuito e de boa qualidade nos postos de saúde, nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); 

Você deve ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, e sem discriminação, independente da sua cor, raça, religião, idade ou condição social; 

Ao aguardar pelo atendimento em qualquer serviço de saúde, o estabelecimento deve acomodá-la em um local arejado e limpo, com água potável e sanitário à sua disposição; 

Qualquer serviço de saúde, ao atendê-la, deve fazer o possível para evitar longas esperas e lhe dar prioridade nas filas. 


Pré-natal

Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas de pré-natal durante toda a gravidez; 

Caso seja de sua vontade, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas; 

Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE, o qual deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde e desenvolvimento de sua gestação, além dos resultados dos exames que você fez. Leve o cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido, e o mais importante, não esqueça de apresentá-lo aos médicos na hora do parto; 

Em todas as consultas de pré-natal, o médico deve medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê; 

Durante as consultas, o médico que está lhe atendendo deve esclarecer todas as suas dúvidas em relação à gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, nutrição, cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação. Portanto, não se envergonhe e nem fique constrangida em enchê-lo de perguntas, pois ele é a única pessoa capacitada a lhe responder. Quanto mais você souber, melhor para você; 

Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento; 


Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando ele lhe receitar algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples para que você possa entender o que lhe foi explicado; 

Os principais exames a que você tem direito de fazer durante a gravidez, são: 

Exames de Sangue para classificar o seu grupo sanguíneo, para saber se você tem alguma doença ou disfunção, como por exemplo, diabetes, sífilis ou anemia e para verificar os níveis de ferro e imunidades, especificamente Rubéola, Hepatite B e SIDA.

Exames de Urina para verificar se há presença de infecções e proteína na urina. 

Teste Anti-HIV para saber se você é ou não portadora da AIDS. Uma mulher portadora do vírus HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto. 

Exame preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), o qual informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado pelo menos uma vez por ano. Caso você não o tenha feito neste último ano, deve faze-lo no pré-natal. 



Parto

O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os médicos devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde; 

Caso você queira contar com a presença de um acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está lhe atendendo. De preferência, acerte isso antes do parto; 

A fim de não lhe causar constrangimento, as roupas oferecidas para você, durante a internação e/ou o trabalho de parto, devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, e também devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho; 

Você tem o direito de ter um parto normal, conhecer antecipadamente os procedimentos rotineiros do parto e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade; 

Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal (enema) e da raspagem de pêlos (tricotomia) antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você; 

Às vezes o médico faz um corte no períneo, a chamada episiotomia, que tem a função de evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária. Converse com o médico a respeito deste procedimento; 

O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais, e não apenas por conveniência do médico. Se este for o seu caso, peça para que o médico lhe explique as razões do uso do soro; 

Não se submeta à ruptura artificial da bolsa amniótica, pois esta conduta não se justifica cientificamente; 

Durante o trabalho de parto, você tem o direito de ser escutada e de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres, e você não pode ser recriminada por isso; 

A dor durante o parto normal costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas. Se você sentir necessidade, peça a aplicação da anestesia, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS; 

Não se submeta a uma cesárea, a menos que seja preciso para proteger você ou o seu bebê. Caso ela seja necessária, você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. 
Apesar de a cesárea ser muito realizada nos dias de hoje, ela é para situações anormais, quando não há chance da criança nascer naturalmente ou para protege-la de uma possível contaminação, caso a mãe seja portadora de alguma doença que pode ser transmitida durante a passagem do bebê pelo canal, em um parto normal. 



Pós-parto

Você tem o direito de ter seu filho ao seu lado, em alojamento conjunto, e só precisam ficar separados se algum dos dois apresentar algum problema; 

Você tem o direito de começar a amamentar seu filho sadio logo após o parto e deve receber orientações sobre a amamentação, além de esclarecimentos sobre as vantagens para você e para a criança; 



O que fazer caso você não seja bem atendida

Se você não for bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto, procure a gerência do serviço de saúde que lhe atendeu e faça sua reclamação, pois você tem o direito de ser tratada com respeito e dignidade. 

PRINCIPAIS DIREITOS NO TRABALHO


Licença-Maternidade e Salário-Maternidade

Você tem direito a tirar 120 dias de licença a partir do nascimento do seu bebê, ou 28 dias antes do parto, deixando os 92 dias restantes para depois, dependendo das orientações do obstetra ou da empresa em que você trabalha. Além disso, você também pode emendar os 120 dias de Licença-Maternidade com as suas férias. 
Se houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função da necessidade de maior tempo para a sua recuperação, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias) cada um, mediante a apresentação de um atestado médico específico, no ato do requerimento do Salário-Maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida. 

Se a sua empresa aderiu ao programa "Empresa Cidadã", que permite a prorrogação por mais dois meses no prazo de licença-maternidade, converse com o Departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para solicitar os dois meses adicionais. A empresa que concede o benefício às suas empregadas pode abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. Quem paga o benefício dos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pagamento dos dois meses adicionais fica a cargo da empresa. 

Se você é mãe adotiva, também tem direito à Licença-Maternidade de acordo com a idade da criança. Quando a criança adotada tem de 4 a 8 anos, você ganha 30 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, você pode ficar afastada do emprego durante 60 dias e se o bebê for um recém-nascido ou tiver até 1 ano de idade, você tem direito a 120 dias de licença. 
Se você adotar mais de uma criança, simultaneamente, você terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova. 

Tanto durante a Licença-Maternidade, como durante o acréscimo, você tem direito de receber o salário integral (quando variável, calculado de acordo com a média estabelecida pela Previdência - Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002) e todos os benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Se você tem mais de um emprego, você tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada um deles, desde que contribua para a Previdência nas duas funções. 

Se você é uma empregada doméstica, tem os mesmos direitos assegurados de Salário-Maternidade, o qual será pago pela Previdência Social, que descontará a contribuição devida por você. 

Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar o atestado médico (caso o pedido seja feito antes do parto) ou uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho (se o requerimento for após o parto). 
Se você é mãe adotiva e o seu nome não constar da certidão de nascimento, você deve apresentar o termo da guarda da criança. 

Você deverá requerer o Salário-Maternidade nas Agências da Previdência Social, Unidades de atendimento, ou pela internet. O endereço do site é www.previdenciasocial.gov.br, onde podem ser encontrados todos os formulários. 
Se você não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado nas Agências, nas Unidades de Atendimento e também no site da Previdência Social. 
Se você é uma empregada doméstica, a solicitação deve ser feita diretamente em um posto da Previdência, e você deve levar os seguintes documentos: carteira de trabalho, número do NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição individual/empregado doméstico, atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança, cópia e original da certidão de casamento, se houver divergência no seu nome, seu CPF e o CPF do seu do empregador(a) e os carnês ou relação dos últimos salários de contribuição. 

Você tem o prazo de 5 anos para requerer o Salário-Maternidade a partir da data do parto ou da adoção. 

Quando da concessão do benefício for verificado que você recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do Salário-Maternidade. 

O Salário-Maternidade será pago pelo INSS, através da rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada. 
No caso de recebimento através da rede bancária, você poderá informar ao INSS o número da conta e agência em que deseja receber o benefício. 

Se você for uma contribuinte individual, o pagamento será feito através da rede bancária, descontando o valor da contribuição mensal. No início e no término da Licença-Maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente, calculada sobre o seu salário de contribuição. 




TABELA DE VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE

Segurada Empregada
- Em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral; 
- Em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho; 
- Em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será de acordo com a Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002. 

Trabalhadora Avulsa
Valor mensal igual à sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito ao limite máximo no salário de contribuição. 

Contribuinte Individual e Segurada Facultativa
1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. 


Empregada Doméstica
O benefício tem valor mensal igual ao do último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. 

Segurada Especial
O valor do Salário-Maternidade é de um salário mínimo mensal. 

Para maiores detalhes sobre o Salário-Maternidade, visite o site da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br




Natimorto

O nascimento com morte do bebê assegura-lhe os mesmos direitos (de Estabilidade Provisória e Salário-Maternidade) que do nascimento do filho com vida, desde que ocorrido após a 23ª semana (6° mês) de gestação. 



Aborto não Criminoso

Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, você, que é empregada, tem direito ao Salário-Maternidade correspondente a 2 (duas) semanas. 



Licença-Aleitamento

Após retornar ao trabalho, você tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um (todos os dias) para poder amamentar seu bebê. Esta licença é válida até que seu bebê complete 6 meses de idade. 
Caso o estado de saúde do seu filho exija, esse prazo poderá ser estendido mediante apresentação de atestado médico, ao empregador. 



Estabilidade Provisória

Você não pode ser demitida do emprego, seja qual for o seu estado civil, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, exceto quando por justa causa (se, por exemplo, você cometer algum crime, como um homicídio, roubo ou assalto) ou no término de contrato de experiência. Entretanto, se você quiser, poderá pedir demissão. 
Se você tem a intenção de pedir demissão e trabalha a menos de 1 ano no estabelecimento, convém solicitar assistência na rescisão, à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato a que você pertence. 

Observações 
No caso de você ter sido contratada para executar serviços temporários (com data para começar e terminar pré-estabelecidas), o empregador não tem a obrigação de continuar com você ao término da Licença-Maternidade. 
Sendo empregada doméstica, você não tem direito à estabilidade provisória. No entanto, existem decisões, na Justiça do Trabalho, mandando o empregador pagar 120 dias de Salário-Maternidade quando essa dispensa impedir você, que é segurada, de receber esse benefício diretamente da Previdência Social. 



Mudança e retorno de função

Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho se, de alguma forma, a continuidade das suas tarefas atuais possam vir a prejudicar a sua saúde ou a saúde do seu bebê. Para isso, apresente à sua gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor. 
Quando voltar da Licença-Maternidade, você tem o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do seu afastamento. 



Décimo Terceiro Salário

Você tem o direito de receber o 13º salário, integral ou proporcional, da mesma forma que os outros funcionários da sua empresa recebem, cabendo à Previdência Social pagar o 13º salário do período da licença. 



Salário Família

Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são pagos pelo INSS. 
Informe-se nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social ou no departamento pessoal da empresa em que você trabalha. 



Consultas e Exames

Você tem direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 
Sempre que você for às consultas de pré-natal ou tiver que fazer algum exame necessário ao acompanhamento da sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento, que deve ser entregue no departamento pessoal da empresa em que você trabalha, a fim de justificar a sua falta. 


OUTROS DIREITOS


Ligadura das trompas

A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar, mas lembre-se, o período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, já que você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê. 

A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. 

Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!; 

Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS; 

Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!; 

Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas, pois este é um direito seu! 



Abortamento

Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas; 

Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos; 

Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto e de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto. 



Estupro

Em caso de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de um juiz, mas é recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual. 
Neste caso, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde do seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento; 

Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la, de forma simples e clara, sobre tais riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez; 

Nesta situação, você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno. 



Licença-paternidade

Por lei, o papai também tem direito a uma licença remunerada de 5 dias, contados a partir do dia do nascimento do seu filho. Estes dias devem ser aproveitados principalmente para que seja providenciado o registro de nascimento da criança. 






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